O número de denúncias anônimas sobre violações dos direitos cresceu, mas total de registros formais, em delegacias, ainda é considerado pequeno.
Dez anos depois de o Estatuto do Idoso entrar em vigor, pouca coisa mudou quando se fala em proteção dos direitos das pessoas da terceira idade e em implementação de políticas públicas. Apesar de o número de denúncias anônimas sobre violações dos direitos crescer a cada ano, o total de delações formais, registradas em delegacias, e de inquéritos efetivamente instaurados ainda é pequeno.
De janeiro de 2011 até junho de 2013, o Disque 100 – serviço gratuito da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República (SDH) que recebe denúncias de violações dos direitos humanos – já recebeu 54.317 ligações especificamente envolvendo pessoas idosas. O crescimento é evidente: em 2011, foram 8.220 ligações. Em 2012, foram 23.523 registros e, até junho de 2013, 22.754 denúncias – os dados do segundo semestre ainda não foram contabilizados. As principais denúncias são por negligência, abuso financeiro e violência física.
Em contrapartida, o número de denúncias registradas formalmente na cidade de São Paulo não cresceu na mesma proporção. Em 2004 – primeiro ano de vigência do Estatuto, quando a capital tinha apenas uma delegacia especializada – foram registrados 642 boletins de ocorrência e abertos 137 inquéritos policiais, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado.
Dez anos depois, com oito delegacias especializadas na capital, foram registrados apenas 1.831 boletins de ocorrência e abertos 886 inquéritos. Até novembro deste ano, segundo a SSP, as delegacias especializadas da capital não haviam realizado nenhuma prisão.
O delegado José Eduardo Ferreira Ielo, titular da 2.ª Delegacia de Proteção ao Idoso, seccional Sul, diz que vários fatores ajudam a explicar os poucos registros formais: ou a denúncia não se sustenta, ou não há testemunhas, ou o idoso tem medo e vergonha. Segundo ele, a cada 20 queixas abertas na delegacia, cerca de quatro viram inquéritos. “Quando vamos apurar, muitas denúncias não refletem a existência de um delito real.”
Esclarecimentos. Ielo diz que a maior parte do atendimento nas delegacias especializadas é para tirar dúvidas. “Veio uma senhora registrar queixa porque a imobiliária tinha rompido o contrato de aluguel. Tivemos de explicar por mais de uma hora que não era um crime”, conta.
Secretário nacional de promoção e defesa dos direitos humanos e presidente do Conselho Nacional do Idoso (CNI), Biel Rocha diz que falta muito para que o Estatuto esteja realmente difundido. “Ele garante o direito ao envelhecimento digno, mas ainda não está presente no dia a dia das pessoas. É preciso mais investimentos.”
Denúncias. Rocha lembra que é mais cômodo fazer uma denúncia anônima e que, em geral, a testemunha não dá continuidade na queixa, pois não a formaliza. Em alguns casos, a ocorrência é registrada, mas não é levada adiante.
Foi o caso do aposentado E.N., de 79 anos, que registrou um boletim de ocorrência por não conseguir sacar a aposentadoria, que ficava com a irmã. “Por causa de um problema de saúde, ela ficou responsável por meu pagamento, por procuração, mas não me dava nada e me deixava trancado”, conta.
Em maio, após um ano vivendo nessa situação, o idoso disse à irmã que precisava ir ao Poupatempo, no centro, e não retornou. “Fiquei morando na rua por três dias, até que uma assistente social me encaminhou para o centro de acolhida”, diz. “Registrei o boletim, mas consegui voltar a receber só no mês passado. Aí achei melhor deixar a denúncia para lá, porque o problema já estava resolvido.” / COLABOROU FABIANA CAMBRICOLI
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