Empresas e contribuintes com dívidas tributárias têm recorrido ao Judiciário para tentar excluir inscrições no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian. A Justiça, porém, ainda não tem uma jurisprudência consolidada sobre o tema. Mas já há precedentes favoráveis à exclusão.
As dívidas tributárias são inscritas na Serasa após serem enviadas a protesto pela Fazenda Nacional, Estados e municípios. As informações são repassadas por cartórios, distribuidores judiciais e diários oficiais. Sobre a prática do protesto, já há diversas decisões no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tanto a favor quanto contra os contribuintes.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu recentemente a favor da manutenção no cadastro de uma empresa de autopeças devedora de ICMS. Segundo a decisão, a inserção do nome da companhia no banco de dados da Serasa decorre de convênio firmado entre a entidade e o Tribunal de Justiça. “Trata-se de providência que não ostenta vício de ilegalidade, mesmo porque os atos do processo são públicos”, diz a decisão.
Porém, em outra decisão, o mesmo Tribunal de Justiça decidiu pela exclusão dos dados de uma médica, devedora de tributos no município de Guarulhos. Para o relator, desembargador Antonio Carlos Malheiros, “é inquestionável que o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) bem como a inscrição do nome do devedor na Serasa e no SCPC têm natureza intimidatória”. Assim, citou precedentes nesse sentido.
Uma fabricante de luminárias, devedora de tributos federais, também conseguiu excluir seu nome na 42ª Vara Cível de São Paulo. O advogado da companhia, Daniel Brazil, do escritório Brazil, Gomes & Carvalho Advogados Associados, alegou que a inclusão foi feita antes da companhia ter sido notificada e ter qualquer direito de defesa, o que violaria o parágrafo 2º, do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o dispositivo, “a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele”.
Na decisão, o juiz da 42ª Vara Cível de São Paulo, André Augusto Salvador Bezerra, entendeu ser irrelevante o fato de o contribuinte ter débitos pendentes. ” A negativação em decorrência de tais dívidas deveria ter sido comunicada, por completo, pela entidade de proteção ao crédito, o que, porém, não ocorreu”, afirma.
Para Brazil, o uso do protesto e a inclusão do nome em órgãos de proteção de crédito têm a mesma finalidade: coagir politicamente o contribuinte a pagar a sua dívida.
No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), decisões recentes têm mantido o nome das companhias na Serasa. A 15ª Câmara Cível manteve o nome de um frigorífico no órgão de proteção de crédito. Os desembargadores entenderam que a indicação da existência de execução fiscal em nome da empresa pode ser feita pela Serasa, por não ser fato inverídico. Segundo a decisão, o parágrafo 3º do artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN) não veda a divulgação de informações relativas a inscrições na dívida ativa da Fazenda Pública. A 7ª Câmara Cível do TJ-MG também tem decisão recente contra um contribuinte que pedia indenização por danos morais. Segundo a decisão, a Serasa agiu dentro da legalidade.
Para o advogado Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, a inclusão de contribuinte no cadastro da Serasa é uma medida ilegal. Para ele, o ” Fisco já dispõe de um meio eficiente e legalmente previsto para cobrar suas dívidas, que é via execução fiscal e penhora de bens”. Moreira também ressalta que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífico no sentido de proibir o Fisco de adotar meios para coagir o contribuinte ao pagamento do tributo.
A inclusão dessas dívidas no cadastro de inadimplentes, sem a comunicação do devedor, violam o devido processo legal, na opinião da advogada tributarista Ellen Carolina Silva. “Quantas vezes o município ou Estado tentam cobrar dívidas que não existem, que estão prescritas ou já foram pagas?” Ellen ainda ressalta que sócios que não pertencem mais a uma empresa devedora também acabam sendo indevidamente negativado.
Por nota ao Valor, a Serasa Experian esclarece que as informações obtidas são de fontes oficiais e são públicas. Assim, destinam-se “exatamente, ao conhecimento de terceiros e é constitucionalmente prevista”. O órgão também afirma que há entendimento reiterado do Judiciário para dispensar a comunicação de anotação em bancos de dados de fatos proveniente de fontes públicas. A entidade também informa que já recorreu das decisões favoráveis às empresas por entender que ela contraria o entendimento majoritário do STJ. Por fim, diz a nota, que “sempre que toma conhecimento de um fato impeditivo da manutenção de certa anotação em sua base de dados, a Serasa Experian promove a sua exclusão”.
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