O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) considerou nula cláusula de contrato da Unimed Juiz de Fora que reajustou em 88,5% as mensalidades de uma usuária pelo fato de ela ter mudado de faixa etária. A cooperativa médica deverá, assim, devolver à mulher os valores pagos relativos aos reajustes.

A aposentada ingressou na Justiça contra o plano de saúde, do qual é usuária desde 2005, pedindo que fosse declarada nula a cláusula contratual que reajustou em 88,5% o valor mensal pago por ela em decorrência de ter completado 59 anos. Pediu, ainda, a restituição dos valores pagos a mais desde o reajuste, em 7 de julho de 2011.

Em sua defesa, a Unimed alegou, entre outros pontos, que as regras constantes no contrato assinado pela aposentada estavam em conformidade com legislação e com regulamentações editadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Alegou também que não houve qualquer tipo de abuso e que os reajustes foram feitos com base na boa-fé contratual.

O desembargador Tibúrcio Marques, relator do caso, observou que a relação entre as partes deveria ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege o consumidor contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas. No caso em questão, verificou que se tratava de um contrato de adesão, cujas cláusulas foram estabelecidas unilateralmente pela Unimed, sem qualquer possibilidade de discussão ou modificação de seu conteúdo pelos outros contratantes.

O desembargador ressaltou que o reajuste que não permite ao segurado saber os ônus contratuais demonstra desequilíbrio contratual, prática vedada pela lei do consumidor e enumerada dentre as cláusulas abusivas, nulas de pleno direito. No caso em questão, o relator ressaltou que a abusividade estava baseada na faixa etária e destacou que os contratos de planos de saúde devem ser celebrados em observância ao Estatuto do Idoso.

Na avaliação do relator, ao promover o reajuste a Unimed violou tanto o CDC quanto a Lei 9.656/98 (lei sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde). “(…) é evidente que o reajuste aplicado pela requerida [Unimed] deve ser considerado abusivo e, por conseguinte, deve ser declarado nulo, uma vez que o percentual de 88,5% em face da mudança de faixa etária é oneroso”, declarou.

 

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