Mulher deu entrada em hospital às 6h50, mas só foi internada às 17h. Segundo documentos, cirurgia deveria ter sido feita com urgência.
Uma operadora de plano de saúde foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais por ter demorado a autorizar uma cirurgia de emergência. A Sulamérica Companhia de Seguros recorreu, mas a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).
Segundo documentos, a paciente deu entrada no hospital às 6h50 e recebeu o diagnóstico de aborto retido, o que levava à necessidade de internação. Ela só foi internada às 17h após assumir compromisso de arcar com os pagamentos, caso não houvesse autorização do plano de saúde.
Ao proferir a sentença, o juiz ressaltou que os documentos demonstram a gravidade do quadro de saúde da paciente e comprovam que a cirurgia de urgência era necessária. Segundo o juiz, a operadora limitou-se a alegar que a demora na liberação ocorreu por conta da coleta de informações para comprovar se a cirurgia era adequada ou não.
Para o juiz, não cabe à operadora esse diagnóstico, e sim ao médico, que atestou o quadro clínico de saúde do paciente. Ele disse ainda que é prática comum dos planos de saúde retardar a autorização quando os procedimentos e medicamentos são caros, o que é ilegal.
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