As instituições financeiras e o comércio deverão informar ao consumidor os motivos pelos quais seu crédito foi negado. A medida, aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, altera o Código de Defesa do Consumidor. A proposta é um substitutivo do relator, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), ao Projeto de lei 5805/09, do ex-deputado Bispo Gê Tenuta. Conforme o texto, o cliente terá o direito de saber se a recusa foi baseada em restrições cadastrais nos serviços de proteção ao crédito, em critérios da própria instituição ou em inscrição no cadastro de emitentes de cheques sem fundo do Banco Central. As informações são da Agência Câmara.

O relator alterou a redação original para deixar claro que são as instituições financeiras e as empresas comerciais quem devem prestar essa informação ao cliente assim que solicitado. Além disso, ficou especificado que a justificativa deve indicar de que banco cadastral originou a recusa.

Na avaliação de Izar, a medida vai permitir ao consumidor economizar tempo e dinheiro para saber a origem da restrição ao crédito. Atualmente, cabe a quem tem o nome negativado procurar a origem da restrição para receber empréstimos.

— Com esse projeto de lei, o consumidor pelo menos vai saber o porquê dele estar negativado. Vai dar tempo de correr atrás e corrigir o problema sem precisar se dirigir a esses bancos de dados, a essas empresas de cadastro de crédito, e pagar uma taxa para fazer a consulta — afirmou.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação em Plenário.

 

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