A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, nesta terça-feira (20), a suspensão da venda de 246 planos de 26 operadoras por descumprirem prazos para agendar consulta, exames e cirurgias, e por negar cobertura. É a primeira vez que a agência monitora e avalia reclamações em relação a negativa de cobertura indevida.
A nova punição atinge 212 planos de 21 operadoras. Além disso, mantém a suspensão de 34 planos de cinco empresas que já estavam suspensos, e não conseguiram recuperar seus índices de qualidade. As duas relações podem ser vistas no site da ANS.
A suspensão vale por três meses, a partir da próxima sexta-feira (23), e pode ser prorrogada em caso de reincidência. A agência recomenda ainda que o consumidor não contrate os planos citados na lista.
Os atuais usuários desses planos de saúde que tiveram a venda suspensa não serão afetados. No entanto, a medida do governo impede a inclusão de novos clientes. Segundo o governo, os planos punidos atendem 4,7 milhões de consumidores, que representam 9,7% dos usuários do país.
De março a junho, foram registradas 17.417 reclamações referentes a 553 operadoras, segundo a ANS.
Desde o começo do programa de monitoramento, em 2012, já foi suspensa a comercialização de 618 planos de 73 operadoras.
A agência passou a monitorar os planos depois da publicação de uma resolução normativa de dezembro de 2011 que fixou o tempo máximo para marcação de consultas, exames e cirurgias. Os prazos são de 14 dias para agendar consultas médicas de especialistas, como cardiologistas; 7 dias para consultas básicas, como clínica geral; e até três dias úteis para exames de sangue, por exemplo.
Em março de 2013, a ANS determinou as operadoras que negarem algum tipo de atendimento ao cliente devem explicar a razão por escrito em até 48 horas no máximo.
O QUE DETERMINA A NOVA REGRA DOS PLANOS DE SAÚDE
TIPO DE SERVIÇO | PRAZO MÁXIMO (EM DIAS ÚTEIS) |
---|---|
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) | 7 |
Consulta nas demais especialidades | 14 |
Consulta/sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta | 10 |
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista | 7 |
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial (como exames de sangue) | 3 |
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | 10 |
Procedimentos de alta complexidade, como tomografia computadorizada e hemodiálise (a consulta pode ser feita no site da ANS) | 21 |
Atendimento em regime de hospital (dia de internação em hospital psiquiátrico) | 10 |
Atendimento em regime de internação eletiva (programada com antecedência) | 21 |
Urgência e emergência | Imediato |
Consulta de retorno | A critério do médico |
Fiscalização é feita por meio de denúncias do consumidor
Para verificar o cumprimento da resolução, a ANS monitora os planos de saúde por meio das reclamações feitas nos seus canais de atendimento, como a ouvidoria e o site da agência. A cada três meses, um relatório é divulgado.
A demora no atendimento tem um peso maior no cálculo da punição que determina a suspensão da venda dos planos. Assim, a demora receberá peso dois na avaliação e a negativa de atendimento, peso um.
Operadoras estão sujeitas a multas
As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80 mil ou de R$ 100 mil, para situações de urgência e emergência.
Em casos de descumprimentos constantes, segundo a ANS, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus produtos, e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.
O beneficiário que quiser denunciar sua operadora poderá entrar em contato com a agência pelo Disque ANS (0800 701 9656), pelo site da Central de Relacionamento ou, ainda, presencialmente, em um dos doze Núcleos da ANS.
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