– Teto determinado pela ANS vale para planos individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999

– Índice de aumento pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, entre maio deste ano e abril de 2014

– Para a Proteste, aumento vai comprometer o orçamento familiar

 

RIO — A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 9,04% o índice de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98, que regulamenta os planos privados de assistência à saúde. De acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), este é o maior índice aplicado pela agência nos últimos oito anos. O aumento também ficou 2,55 pontos percentuais acima do índice oficial da inflação, o IPCA, no acumulado dos 12 meses até abril, que é de 6,49%. O reajuste abrange um universo de 17,6% dos consumidores de planos no país, cerca de 8,4 milhões de pessoas. O percentual, aprovado pelo Ministério da Fazenda, é o teto válido para o período entre maio deste ano e abril de 2014. No ano passado, o limite do reajuste foi de 7,93%.

A metodologia aplicada pela ANS para definição do índice máximo de aumento para planos individuais leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Neste caso, foram considerados os índices aplicados entre maio de 2012 e abril de 2013. Esta fórmula é a mesma desde 2001. No cálculo deste ano também foi considerado o rol de procedimentos obrigatórios para planos em vigor a partir de 2012. A atualização do Rol que ocorrerá a partir de janeiro de 2014, atualmente em consulta pública, será avaliada somente um ano após sua vigência.

A fórmula é criticada por Idec, Proteste – Associação de Consumidores e pela doutoranda em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo (USP) e pesquisadora na área de planos de saúde Daniela Batalha Trettel:

— A ANS usa como base os reajustes praticados pelas operadoras em planos coletivos com mais de 30 beneficários, os quais não estão sob regra alguma. Apesar de a ANS entender que o mercado se comporta bem para os contratos maiores, se autorregula, na prática isso não acontece. E a tradição de aplicar reajustes maiores que a inflação foi mantida.

“Este teto estabelecido não é aplicado aos planos coletivos, que abrangem aproximadamente 77% do total de consumidores de planos de saúde no Brasil, que ficam à mercê dos reajustes abusivos praticados pelas empresas — completa Ione Amorim, economista do Idec.

Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste, sugere que a reguladora adote um indexador, como o IPCA. A gerente-geral Econômico-Financeira e Atuarial dos Produtos da reguladora, Rosana Neves, defende que esta metodologia permite aos planos individuais se beneficiarem das negociações já feitas entre os contratantes de planos coletivos e as operadoras.

A reguladora também argumenta que o índice de reajuste dos planos não é comparável a índices gerais de preço ou índices de inflação, que medem a variação de preços dos insumos de diversos setores, como alimentação, habitação, transporte e educação.

“O índice de reajuste divulgado pela ANS não é um índice de preços. Ele é composto pela variação da freqüencia de uso dos serviços, como consultas e exames, novas tecnologias disponíveis nos planos e a variação dos custos da saúde. Mas, se compararmos a variação do rendimento mensal, nas seis regiões metropolitanas do Brasil, com o índice do reajuste, constatamos que o rendimento vem crescendo acima do teto de aumento divulgado pela ANS”, defende a gerente da reguladora, em entrevista disponibilizada no site da ANS.

Índice será retroativo a maio

O índice de reajuste autorizado pela agência pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. A cobrança de valor retroativo é permitida caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja de, no máximo, quatro meses. E ela deverá ser feita mês a mês. Por exemplo: o beneficiário com contrato com aniversário em maio vai receber o boleto de agosto com rejuste e mais a diferença do mês de maio, em setembro pagará a de junho e em outubro a diferença de julho.

Na avaliação da Proteste, o reajuste vai comprometer o orçamento das famílias brasileiras, “que terão de fazer cortes para se ajustar aos novos valores”. Maria Inês, disse ainda que o impacto será maior para quem tem data base de reajuste em maio, pois por três meses terá de pagar a diferença retroativa, “já que a ANS demorou para anunciar o índice de aumento”.

A reguladora justifica que está dentro do período de divulgação do índice, que vai de maio a julho. Ano passado, o aumento foi anunciado no fim de junho. E argumenta, por meio da assessoria, que a cobrança dos retroativos foi diluída mês a mês justamente para “não ficar pesado para os consumidores”.

— As empresas terão de anexar ao primeiro boleto com reajuste um comunicado informando o beneficiário sobre o aumento e, no caso de terem de pagar retroativos, que isso será feito mês a mês — complementa Maria Inês.

Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) disse que o índice de reajuste anual das mensalidades dos planos individuais tem efeitos diferentes para cada operadora, pois as necessidades de reajuste dependem da composição da carteira de clientes de cada operadora e de variáveis como perfil etário dos beneficiários, distribuição geográfica, rede de prestadores de serviços médicos, entre outros aspectos.

Beneficiários devem conferir data-base

A agência recomenda, ainda, que os beneficiários fiquem atentos aos seus boletos, a partir do mês que vem. Devem conferir, principalmente, se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.

Em caso de dúvida ou denúncia, os consumidores devem entrar em contato por meio do Disque ANS (0800 701 9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço www.ans.gov.br; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos da Agência existentes no país.

 

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