O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú (SC) condenou uma construtora a indenizar em R$ 15 mil um casal que espera há quatro anos pela entrega de um lote
Juízo apontou que a própria contestação da empresa demonstra que a obra já estava alguns anos atrasada antes da crise sanitária
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Em sua defesa, a empresa contestou o pedido de indenização sob a alegação que o cronograma das obras foi prejudicado por conta da crise sanitária provocada pelo avanço da Covid-19 no país.
O juízo entendeu, contudo, que o atraso na entrega é incontroverso, já que o próprio conteúdo da contestação demonstra que as obras estão “alguns anos atrasadas”.
A alegação de que o atraso seria decorrência da crise sanitária também foi afastado uma vez que a obra deveria ser entregue em 2017, três anos antes do estado de calamidade provocado pela Covid-19.
Além de pagar a indenização por dano moral, a construtora terá que pagar multa moratória mensal no valor de 0,5% sobre o valor do imóvel, a contar de 1ª de janeiro de 2017, acrescido de juros de 1% e correção pelo índice da poupança. Também foi determinado que a construtora entregue o imóvel, na forma contratada, em 30 dias.
5004060-05.2021.8.24.0113/SC
Fonte: ConJur