O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a renovação do cadastro de uma pensionista militar, filha de um falecido terceiro-sargento da reserva remunerada, no Fundo de Saúde do Exército (Fusex).
O homem morreu em 2018 e a filha foi inscrita no Fusex como beneficiária titular. Mas em 2020, quando foi renovar o cadastro, foi informada de que a autoridade militar já havia determinado sua exclusão do benefício. Ela teve 90 dias para se adaptar ao fim do plano de saúde.
Seu pedido de renovação foi negado em primeira instância. Em recurso TRF-4, a mulher alegou que não teria condições de ficar sem o plano de saúde, já que é portadora de doença grave no joelho.
O relator do caso, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, entendeu que “em virtude da data do óbito do instituidor da pensão por morte, está presente a probabilidade do direito, uma vez que as normas apontadas pela Administração para fundamentar o descadastramento da parte autora são posteriores”.
Segundo o magistrado, a Lei nº 6.880/1980, vigente à época da morte do pai, mantém a situação da filha como dependente beneficiária do fundo de saúde. “Ficou demonstrado que a autora se enquadra como pensionista do militar, percebendo pensão nessa condição, fazendo, por isso, jus à assistência médico-hospitalar na forma da lei”.
Fonte: ConJur