Por constatar violação à boa-fé e à proteção do consumidor, a 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte autorizou, em liminar, uma mulher a se consultar com a médica especialista que a tratava, apesar da negativa da operadora do plano de saúde.
Desde 2010, a autora sofre de uma patologia crônica neuropática que causa dores de coluna intratáveis. Em 2014, para o tratamento, ela implantou, por meio de cirurgia, um neuroestimulador. Dois anos depois, ela sofreu uma queda que deslocou os eletrodos do aparelho.
No último ano, ela tentou agendar consulta com a médica que a acompanhava desde a implantação do dispositivo. Mas a empresa informou que não era mais possível consultar com ela, que é a única profissional na cidade com especialização em neuroestimulador.
O juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto não teve dúvidas quanto à urgência do tratamento com a especialista: “Comprovada a gravidade da doença que acomete a beneficiária do plano, não se pode conceber a negativa de cobertura para o fornecimento do médico especialista, vez que, no contexto clínico da autora, o procedimento indicado é o único tratamento possível para a melhora de sua saúde”, apontou.
Ele determinou que a operadora arque com os custos do procedimento: “Tratando-se de paciente com sérios problemas de saúde e com grave comprometimento do bem-estar, não há dúvidas que o bem jurídico maior é a vida, devendo este se sobrepor”, pontuou.
O magistrado autorizou apenas a consulta com a neurocirurgiã especialista e um técnico da fabricante do sistema neuroestimulador. Os demais pedidos de troca do aparelho, fisioterapia especializada, psicólogo e tratamento irrestrito foram negados até que a mulher apresente relatório médico que ateste as necessidades. Com informações da assessoria do TJ-MG.
5030313-12.2021.8.13.0024
Fonte: ConJur