Recentemente, o Conselho Federal de Medicina divulgou o alarmante resultado de uma pesquisa de satisfação realizada com usuários de planos de saúde: aproximadamente 60% afirmaram que já enfrentaram problemas com os serviços ofertados por essas empresas. Os dois problemas mais citados pelos entrevistados foram: a demora em conseguir atendimento, tanto em pronto-socorro quanto em laboratório e clínicas; e a pouca oferta de serviços na rede credenciada.

As citadas queixas mais comuns dos usuários de planos de saúde representam a dura realidade para quem necessita dos serviços ofertados por essas empresas. Problemas de atendimento na rede credenciada ou referenciada são, atualmente, o principal motivo pelo qual inúmeras ações tramitam na Justiça, que já vem acolhendo o consumidor nas demandas que envolvem os problemas citados na pesquisa.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), atenta a essa realidade exposta pela pesquisa, editou a Resolução Normativa 259/2011, que fixa prazos mínimos de atendimento aos consumidores de planos de saúde. No entanto, o Conselho Federal de Medicina já alertou que somente será possível o cumprimento desses prazos com a ampliação da rede credenciada.

Ocorre que a realidade do mercado de saúde suplementar, atualmente, encontra-se na contramão dessa necessidade: o descredenciamento de hospitais e clínicas vem sendo arbitrariamente realizado pelas operadoras de saúde, ao arrepio do que determina a legislação, e acabou se tornando uma das razões principais que motivam a indignação do consumidor de plano de saúde a reclamar na Justiça.

Neste ponto, é importante lembrar que a Lei 9.656/98, que regula a Saúde Suplementar no Brasil, faculta a substituição de entidade hospitalar, mas desde que por outra equivalente e mediante comunicação aos consumidores e à ANS com trinta dias de antecedência. A legislação obriga, ainda, na hipótese de a substituição do estabelecimento hospitalar ocorrer por vontade da operadora durante período de internação do consumidor, o pagamento das despesas até a alta hospitalar, a critério médico.

É importante destacar, também, que a rede credenciada é utilizada pelas operadoras de saúde como chamariz para conquista de clientes e, portanto, o descredenciamento deve ser visto com bastante rigor, sob pena de ofensa ao equilíbrio contratual e caracterização de propaganda enganosa.

Os problemas enfrentados diariamente pelos consumidores de planos de saúde são muitos e necessitam de atenção especial e de uma maior regulação pela Agência Nacional de Saúde. Afinal de contas, estamos lidando com a vida, bem maior do ser humano, e com a dignidade da pessoa humana, fundamento primordial do Estado Democrático de Direito.

 

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