Os pacientes poderão ter direito a ressarcimento por danos morais, caso planos e seguradoras não assegurem cobertura nos casos de emergência e urgência médica.
A Lei 9.656/98 já estabelece que os planos e seguros privados devem dar cobertura no caso mencionado, mas a regra nem sempre é respeitada. Tendo isso em mente, o senador Eduardo Amorim (PSC-SE) elaborou o projeto de lei (PLS 407/11) para punir as empresas.
A lei já existente pontua que são considerados casos de emergência “os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente”. E os casos de urgência são “os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional”.
Tais casos estão definidos no artigo 35-C da lei, que o projeto pretende alterar, para acrescentar a previsão de danos morais.
Amorim, que é médico, reconhece que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já está trabalhando no sentido de reconhecer os direitos dos pacientes, frente às injustas recusas de cobertura. Como exemplo, destacou que no mês passado o STJ condenou uma operadora a ressarcir uma paciente que havia sido diagnosticada com câncer e que era cliente da empresa há quase 20 anos.
No Senado, o projeto deve tramitar em duas comissões: primeiramente na Comissão de Assuntos Sociais e, em seguida, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Se for aprovado no Senado, o texto será enviado à Câmara dos Deputados.
Há outros projetos no Congresso com objetivos semelhantes ou relacionados, como é o caso do PL 394/11, em tramitação na Câmara, que exige dos planos de saúde fundamentação por escrito em caso de recusa de cobertura total ou parcial.