Por Mariana Lamata, advogada da Areal Pires Advogados
Os Direitos dos Farmacêuticos estão dispostos na Resolução nº 596 de 21 de fevereiro de 2014, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), conhecida como o Código de Ética Farmacêutica. Segundo o conselho profissional, o Código de Ética Farmacêutica “é o conjunto de normas que devem ser observadas pelos farmacêuticos no exercício do seu âmbito profissional, em favor da saúde das pessoas”.
De acordo com o Art.11 do Código de Ética Farmacêutica, o profissional de Farmácia, independentemente de sua raça, religião, orientação sexual, etc., têm o direito constitucional de exercer sua profissão (Art.5º, XIII, da Constituição Federal) e deve ser respeitado e valorizado, independentemente da função ou cargo que exerça.
De acordo com a legislação, o profissional farmacêutico pode exigir, por exemplo, legibilidade da prescrição médica que lhe for apresentada. Pode, também, interpretar a intenção do prescritor e, se necessário, comunicar-se com ele, objetivando certificar-se da segurança e eficácia da terapêutica, não sendo lícita a conduta do prescritor que se exime de atender a solicitação do farmacêutico.
O farmacêutico deve ter acesso a todas as informações técnicas relacionadas ao seu local de trabalho e ao pleno exercício da profissão. Diante de condições indignas de trabalho, ou ainda inadequadas aos usuários dos serviços farmacêuticos, o profissional pode, licitamente, recusar-se a desempenhar a profissão, devendo, inclusive, apresentar suas queixas às autoridades competentes, em especial ao seu conselho profissional.