Um casal de idosos que viajaria para Lisboa conseguiu a remarcação de passagens por agência de viagens sem custo adicional. A liminar foi concedida pela juíza de Direito Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa, da 3ª vara Cível de Águas Claras/DF.
Com a notícia dos casos de coronavírus na Europa, o casal tentou reagendar a viagem, mas não obteve resposta. Além da idade, os idosos também possuem doenças que os inserem no grupo de risco. Diante disso, o casal pediu, em caráter liminar, que a ré reagende as passagens para outra data sem custo ou taxas adicionais.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que a necessidade dos autores de remarcar as passagens ocorre por motivo de força maior, uma vez que o surto de infecções de coronavírus ao redor do mundo foi classificado como pandemia pela OMS.
“Mesmo não sendo de responsabilidade das empresas o fato extraordinário, a vulnerabilidade do consumidor nessas relações de consumo autoriza tal medida, pois a exigência de taxas e multas em situações como a atual, de emergência mundial em saúde, é prática abusiva e proibida pelo CDC (Art. 6º).”
Dessa forma, a juíza deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para obrigar a agência a remarcar as passagens, sem custo adicional, para data posterior à estabilização do surto em Lisboa.
Fonte: Migalhas
Opinião, por Renata Medina, advogada da Areal Pires Advogados
Possibilidade de remarcação de passagens aéreas devido à pandemia do Coronavírus:
A Juíza da 3ª Vara Cível de Aguas Claras do Distrito Federal deferiu recentemente uma liminar determinando o reagendamento das passagens aéreas de dois idosos que iriam viajar para Lisboa neste período de Março/2020, devido ao surto do coronavírus.
A Magistrada entendeu que o caso é de urgência, exatamente porque decorre de um fato oriundo de força maior, que independe da vontade dos consumidores.
É importante esclarecer que assim como este casal de idosos, muitos outros consumidores que compraram passagens aéreas para este período de Março, estão tendo complicações para reagendar as suas passagens.
Muitos sites de compra de viagem, como Decolar, Hotéis.com entre outros passaram a ter de uma hora para outra uma demanda muito grande de solicitações de reagendamento e cancelamento dos seus pacotes de viagem devido a epidemia.
Ocorre que a maioria dos consumidores está tendo enorme dificuldade de reagendar as datas das viagens, pois essas empresas estão cobrando uma multa pelo reagendamento das datas.
No início do surto do Coronavírus, o site Decolar estava listando apenas alguns países como de risco e só estava fazendo o reagendamento gratuito dos trajetos destinados para esses países.
Mesmo com diversas cidades em estado de emergência, Portugal, por exemplo, não se encontrava entre os países de risco, fazendo com que muitas pessoas fossem obrigadas a arcar com uma multa para reagendar a passagem aérea.
Após a expansão da doença no mundo todo, com a determinação de fechamento das fronteiras em quase todos os países, as políticas desses sites foram se modificando e a grande maioria hoje já está possibilitando o reagendamento das passagens aéreas sem a cobrança de qualquer multa.
O que pode vir a ser cobrado é no máximo uma taxa que varia de acordo com o período em que a pessoa viaja, pois se o reagendamento da passagem se dá para uma data de alta temporada é óbvio que a empresa irá cobrar o excedente.
Mas na maioria dos casos as empresas estão expurgando a multa dos consumidores exatamente porque o reagendamento se deu por motivo de força maior.
É importante destacar que por se tratar realmente de um caso de força maior que independe de culpa do consumidor, deve a fornecedora de serviços, ora plataforma de viagens fazer o reagendamento e até o cancelamento sem a cobrança de qualquer multa, por se tratar de norma básica insculpida no Código de Defesa do Consumidor.