Medida é em caráter de excepcionalidade devido à pandemia do novo coronavírus que afeta o Brasil
O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou, nesta quinta-feira (19), em caráter de excepcionalidade, o uso de telemedicina para atendimento de pacientes diante da pandemia do novo coronavírus, que afeta o Brasil e mais de 160 países no mundo. A medida vale apenas enquanto durar o combate à Covid-19. A informação foi confirmada pelo CFM à EXAME.
Será possível que médicos atuem realizando teleorientação (para orientar e encaminhar pacientes em isolamento), telemonitoramento (monitoramento de condições de saúde de pacientes) e teleinterconsultas (troca de informações entre médicos). Com isso, as pessoas não precisarão sair de casa para se consultar, o que pode minimizar os efeitos da epidemia no Brasil.
Fonte: Exame
Opinião, por Fabíola cunha, advogada da Areal Pires Advogados
Em meio a pandemia do COVID-19, o Conselho Federal de Medicina aprovou no dia 19 de março de 2020, em caráter de excepcionalidade, o uso de telemedicina para atendimento aos pacientes diante da pandemia do novo coronavírus, que afeta o Brasil e mais de 160 países no mundo.
Como o diagnóstico é basicamente clínico, já que a realização do exame laboratorial está restrito a alguns casos, as pessoas não precisarão sair de casa para se consultar, o que minimiza os efeitos da epidemia no Brasil.
Esse tipo de atendimento remoto está disponível para todos os planos de saúde e até para o SUS.