Por Melissa Areal Pires, Advogada Especialista em Direito do Consumidor e Direito Aplicado aos Serviços de Saúde
Hoje a homenagem é ao médico oncologista.
Achei brilhantes as palavras do Dr. José Humberto Fregnani, superintendente de ensino do A.C.Camargo:
“Dos três pilares de desenvolvimento, a habilidade comportamental é o maior diferencial do médico oncologista. Não basta ter conhecimento profundo da oncologia ou saber realizar com perfeição um procedimento técnico. É preciso que o médico oncologista saiba se colocar no lugar do paciente e dos familiares, em um exercício diário de empatia. E isso é muito valorizado na formação dos nossos residentes.”
E continuou: “O médico oncologista frequentemente se vê diante de casos complexos em que há sofrimento e angústia. Isso faz parte do seu dia a dia. Cabe a ele resgatar a esperança e trazer o conforto necessário aos pacientes que chegam angustiados e com medo do diagnóstico de câncer.
Desenvolver a parte comportamental é tão importante quanto saber diagnosticar e tratar os tumores. Claro que isso é necessário para qualquer especialidade médica, mas na oncologia a habilidade comportamental é condição essencial. O médico oncologista é, sobretudo, um profissional acolhedor, empático e resiliente”, explica o especialista.
Em fevereiro tivemos a oportunidade de lembrar o Dia Mundial do Câncer, trazendo consciência acerca da necessidade do constante debate, já que há uma tendência de aumento do número dos casos. Segundo dados oficiais, atualmente, 7,6 milhões de pessoas no planeta morrem em decorrência da doença a cada ano. Dessas, 4 milhões têm entre 30 e 69 anos.
São urgentes as medidas que precisam ser tomadas também no desenvolvimento de estratégias de prevenção, diagnóstico e tratamento da doença, já que os dados oficiais indicam que a previsão para 2025 é de 6 milhões de mortes prematuras por ano. É alarmante o dado de que 1,5 milhão de mortes anuais por câncer poderiam ser evitadas com medidas adequadas, lembrando que a Organização Mundial da Saúde tem como meta reduzir em 25% os óbitos por doenças não transmissíveis até 2025.
Recentemente, o STJ decidiu que é direito da paciente, acometida por câncer de mama, ter custeado, pelo plano de saúde, as despesas com procedimento de criopreservação de óvulos. O STJ entendeu que há essa obrigação porque a infertilidade é efeito colateral decorrente de tratamento médico coberto pelo contrato.
Acertadamente, não poderia ter entendido de forma diversa, já que incide, dentre outros artigos de lei, o artigo 35, alínea F, que aponta que a assistência garantida “compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença e a recuperação, manutenção e reabilitação da saúde”.
Destaque-se, ainda, que a criopreservação de óvulos é procedimento diverso da inseminação artificial excluída da cobertura pelo artigo 10º, inciso III da Lei 9.656/1998 e por resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para o STJ, se o contrato determina obrigação de cobrir o tratamento por quimioterapia, obriga também a custear a criopreservação. Ao final do tratamento, estando a paciente curada da doença, terá sido possível devolvida a chance de exercer a maternidade a seu critério e no momento oportuno.
Assim, rendemos hoje nossa homenagem a esse profissional tão especial na vida de quem tem que enfrentar o câncer. Sabemos que enfrenta também muitos desafios na tentativa de garantir assistência à saúde em oncologia em países como o Brasil, os quais ainda engatinham em ações democráticas efetivas que resguardem o direito humano à saúde e à vida. Desejo que possam, sempre, levar esperança para quem enfrenta uma batalha pela vida, com compromisso de que sua assistência possa melhorar a qualidade de vida e dar dignidade aos pacientes, tanto na vida e quanto na morte.