CONSUMIDOR
PLANO DE SAÚDE
REEMBOLSO INCOMPLETO
DANO MORAL
DESCABIMENTO.
Plano de saúde.
Cláusula de reembolso.
Consumidor.
Despesas com anestesista no equivalente a R$ 850,00, e ressarcimento, por parte da seguradora de saúde, da quantia de R$ R$ 150,00, sob a justificativa de ser este o valor devido com base na Tabela Medial Saúde III.
Falta de prova do alegado, ante a ausência da juntada Tabela em comento. Situação fática que evidencia a presença de mero descumprimento contratual, a afastar o pleito de compensação moral.
Incidência do verbete sumular nº 75, do TJRJ.
Sentença que se confirma.
Recurso conhecido e desprovido.
7a Câmara Cível
nº 0056952-79.2009.8.19.0001
Desembargadora Relatora: Ricardo Couto de Castro
Julgado em 10 de fevereiro de 2010.
© Copyright 2014 :: www.arealpires.com.br
NiteróiWebSites Soluções em criação de sitesLoading...