Decisão monocrática.
Ação de obrigação de Fazer cumulada com indenizatória.
Implante De stents.
Recusa da seguradora.
Ilegalidade súmula 112 do TJERJ.
Aplicação Do CDC.
Súmula 469 do STJ.
Cobertura Obrigatória e dano moral.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
Recusa da seguradora em cobrir o pagamento de material necessário para realização de cirurgia para implante de stents, sob a alegação de que o contrato não cobriria a sua colocação.
O stent constitui material imprescindível para a realização de cirurgia
cardiovascular, procedimento expressamente coberto pelo seguro.
Súmula 112 deste Tribunal de Justiça.
A cláusula contratual na qual a apelante fundamenta sua negativa esvazia o contrato de sua função social, visto que o negócio jurídico de seguro saúde visa justamente a conferir tranqüilidade ao consumidor, que pode passar a contar com assistência médica de qualidade bem superior à oferecida pela rede pública.
Dano moral reconhecido.
Aplicação dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade à angustia sustentada pela
autora, somados aos princípios pedagógico e punitivo na fixação da indenização.
Sentença que se confirma.
Recurso contrário à dominante jurisprudência, a que se nega seguimento, nos termos do artigo 557 do CPC.
Primeira câmara cível
Apelação cível n° 0309957-95.2010.8.19.0001
Desembargador Relator: Maria Augusta Vaz m. De figueiredo
Julgado em 23 de outubro de 2012.
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