Apelação cível – decisão monocrática – ação De indenização por danos materiais e morais – plano de saúde – relação de consumo – Recusa da operadora de saúde em autorizar cirurgia de urgência, sob a alegação de Doença preexistente e não cumprimento do Prazo de carência – expressa recomendação Médica para internação e realização de Cirurgia, ante o quadro de inflamação Grave da vesícula, – atendimento Emergencial obrigatório – artigo 35-c da lei 9656/98 – risco iminente de morte ou de grave Dano à saúde – falha na prestação do Serviço – artigo 14 do cdc – responsabilidade Objetiva – danos materiais reembolso das Despesas médico-hospitalares – devido – Danos morais – configuração – quantum Fixado em consonância com os princípios da Proporcionalidade e razoabilidade – Sentença que se mantém por seus próprios Fundamentos – negativa de seguimento ao Recurso, com base no artigo 557, caput, do Cpc.
12a CÂMARA CÍVEL
Nº 0000496-11.2007.8.19.0024
Desembargador Relator : Mario Guimarães Neto
Julgado em 12 de junho de 2012.
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