Civil e consumidor.
Plano de saúde.
Radioterapia com técnica imrt a paciente com cancer de prostata.
Negativa de custeio.
Tratamento Indicado pelo médico e indispensável ao paciente.
Injusta a recusa de cobertura para o tratamento de radioterapia com técnica IMRT indicado pelo médico eficaz no tratamento da doença que acomete o autor.
Dano moral configurado e corretamente fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Sentença que nesse sentido apontou incensurável, recurso manifestamente
improcedente a que se nega seguimento a teor do caput, do art. 557, do Código de Processo Civil.
Vigésima câmara cível
n° 0002172-79.2011.8.19.0209
Desembargadora Relatora: Marilia de Castro Neves Vieira
Julgado em 25 de junho de 2.012
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