Apelação cível – Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória – Plano de saúde – Recusa de cobertura, alegação de doença preexistente – Cirurgia denominada miomectomia por laparotomia para retirar mioma uterino – Sentença de improcedência, por se tratar de doença pré-existente não informada pelo segurado quando da contratação do plano de saúde – Reforma – Segundo a jurisprudência, a existência de doença pré-existente não informada pela segurada é desinfluente para o desate da controvérsia, uma vez que a indicação cirúrgica, em caráter de emergência afasta eventual cláusula limitativa de cobertura (carência) para o procedimento, na forma do art. 12, v, da lei 9656/98 – Assim, constatada a urgência no procedimento cirúrgico, na forma do laudo médico trazido aos autos, deve ser autorizada a cirurgia – Dano moral configurado em razão da angústia a que submetida a autora, que tivera negada autorização para realização de cirurgia essencial ao tratamento da moléstia que lhe acometia – Inteligência da súmula nº 209 tj/rj – Dano moral fixado em r$5.000,00 – Recurso provido.
Vigésima câmara cível
Nº 0094114-74.2010.8.19.0001
Desembargador Relator: INÊS DA TRINDADE CHAVES DE MELO
Julgado em 08 de outubro de 2012.
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