Contrato de seguro saúde.
Procedimento Cirúrgico.
“Gastroplastia endoscópica”.
Obesidade mórbida devidamente comprovada por laudos médicos. Sentença julgando procedente o pedido autoral.
Apelo da parte ré, afirmando a inexistência de clásula contratual que autorize o procedimento.
Aplicação do Código de proteção e defesa do consumidor.
Inteligência do enunciado se súmula 469 do superior Tribunal deJustiça.
Abusividade da cláusula contratual que exclui da cobertura procedimento cirúrgico indispensável à saúde e à vida do paciente.
Dano moral configurado.
Quantum fixado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como aos patamares estabelecidos por este egrégio Tribunal.
Recurso
Ao qual se nega seguimento, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC.
Vigésima câmara cível
n° 0212028-62.2010.8.19.0001
Apeladora: Terezinha alves gonçalves de paula
Julgado em 10 de outubro de 2012.
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