Agravo de instrumento.
Antecipação de tutela.
Plano de Saude.
Indeferimento de autorização para realização de tratamento de radioterapia (IMRT).
1. Decisão que negou a antecipação de tutela pleiteada pelo Autor, portador de câncer de próstata, para determinar que a ré autorize o tratamento de radioterapia com intensidade modulada (IMRT).
2. Configuração dos requisitos contemplados no art.273, do CPC.
3. Existência de cobertura do contrato do autor para a doença que o acomete. Cabe ao médico especialista indicar o tratamento necessário.
4. Perigo de dano irreparável ou de difícil reparação em razão da gravidade da doença, que não pode aguardar o trâmite processual, sob pena de colocar em risco a vida do agravante. Precedentes desta Corte.
5. Recurso provido.
Oitava câmara cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
nº 0040129-28.2012.8.19.0000
Desembargadora Relatora: Mônica Maria Costa
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