Plano de saúde.
Doença preexistente.
Informação Prestada pela titular do plano da qual o Embargante é dependente.
Boa-fé caracterizada.
Cumprimento do prazo de carência de 24 horas Previsto no ART. 12, V, “C”, C/C ART. 35-C, I DA LEI Nº 9656/98. Iminente risco de vida.
Desta forma, não cabia à embargada exigir o cumprimento de prazo de carência superior a 24 horas, diante da situação de emergência vivenciada pelo embargante, sendo irrelevante o fato de ser seu problema de saúde relacionado à cardiopatia, doença preexistente, o que atrai a aplicação dos art. 12, V, “c”, c/c art. 35-C, I da Lei nº 9.656/98. Provimento do Recurso.
nº 0037759-76.2012.8.19.0000
Desembargador Relator: Roberto de Abreu e Silva
Julgado em 17 de outubro de 2012.
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