Apelação cível.
Ação indenizatória.
Plano de saúde.
Negativa na autorização
De material cirúrgico.
Falha na prestação de serviços caracterizada.
Infringência do cdc. Dano moral configurado.
A recusa injustificada na autorização de material cirúrgico configura falha na prestação de serviços, merecendo ser a autora indenizada pelos danos sofridos.
Este é o entendimento firmado por este Tribunal de Justiça Consubstanciado na Súmula 211: “Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização.”
O verbete sumular nº 112 deste E. TJ/RJ também dispõe: “É Nula, por abusiva, a cláusula que exclui de cobertura a Órtese que integre, necessariamente, cirurgia ou procedimento coberto por plano ou seguro de saúde, tais como ‘stent’ e marca-passo”.
Dano moral in re ipsa. Verba compensatória arbitrada no valor de R$ 10.000,00, que se mostra razoável.
Recurso ao qual se nega seguimento, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC.
Segunda câmara cível
nº. 0120754-14.2010.8.19.0002
Desembargadora Relatora: Elisabete filizzola
Julgado em 07 de novembro de 2012.
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